O impacto da crise econômica decorrente das medidas restritivas de combate ao novo coronavírus provocou a publicação de um decreto que suspende a cobrança de empréstimos consignados contratados junto às instituições financeiras por 120 dias.
O Decreto nº 47.173 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira (20/07). A medida beneficia servidores da ativa, aposentados e pensionistas de todo o estado.
O decreto regulamenta a Lei Estadual n° 8.842, de 21 de maio de 2020, aumentando a quantidade de dinheiro em circulação no estado e, dessa forma, estimulando o crescimento da economia fluminense.
Pelo texto, fica vedada também a cobrança posterior de juros, multa ou qualquer forma de atualização monetária nesses empréstimos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.