O cidadão idoso é sujeito de direitos e não precisa de favores. A Constituição Federal de 1988 responsabiliza o governo, a sociedade civil e a família em proteger, assistir e amparar a pessoa idosa.
Os artigos 229 e 230 determinam que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. A família, a sociedade e o estado devem amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.