Contribuintes que atendem a determinados critérios podem ficar isentos do pagamento anual, segundo orientações do Corpo de Bombeiros do Méier.
Moradores do Estado do Rio de Janeiro devem estar atentos ao pagamento da Taxa de Incêndio, tributo obrigatório previsto no Código Tributário estadual. A cobrança tem como fato gerador os serviços prestados ou disponibilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) para a prevenção e extinção de incêndios em imóveis, sejam eles residenciais ou comerciais, ocupados ou não.
O pagamento deve ser realizado anualmente por meio do Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI), enviado pelos Correios ao endereço do contribuinte. Contudo, alguns cidadãos podem solicitar a isenção da taxa, conforme informou a diretora da Associação de Servidores da Fundação Instituto de Assistência (ASFIA), Tereza Cristina, após buscar esclarecimentos no quartel dos Bombeiros do Méier, na zona norte do Rio.
Segundo o CBMERJ, têm direito ao benefício os seguintes grupos:
Para solicitar a isenção, o interessado deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
A solicitação deve ser feita diretamente junto ao Corpo de Bombeiros da localidade, preferencialmente com a documentação completa em mãos para facilitar a análise e agilizar o processo.
Para mais informações, os interessados podem procurar o quartel dos Bombeiros mais próximo ou acessar os canais oficiais do CBMERJ.