A alienação parental, caracterizada pela interferência de um dos responsáveis na relação da criança com o outro genitor, tem presença recorrente em conflitos familiares analisados pela Justiça — inclusive no estado do Rio de Janeiro.
A discussão ganha visibilidade no Dia Internacional de Consciencialização para a Alienação Parental, celebrado em 25 de abril, que reforça a importância da informação e da proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro mostram que foram distribuídos 94.379 novos processos na área de Direito de Família em 2023 no estado, incluindo ações de guarda, regulamentação de visitas e disputas parentais.
Embora não exista um número consolidado apenas para casos de alienação parental, o próprio Judiciário reconhece que a prática é frequentemente identificada nesse tipo de litígio, especialmente em situações de ruptura conjugal com disputa pela convivência com filhos.
O cenário se insere em um contexto mais amplo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil registrou 386.813 divórcios em 2022, sendo que 55,5% envolveram filhos menores de idade.
A alienação parental pode se manifestar de diversas formas, como:
No Brasil, a prática é regulamentada pela Lei nº 12.318/2010, que define mecanismos para coibir essas condutas e garantir o direito da criança à convivência familiar equilibrada.

Especialistas alertam que os impactos podem ser duradouros. Crianças submetidas à alienação parental podem desenvolver insegurança emocional, sentimentos de rejeição e dificuldades de relacionamento na vida adulta.
No estado do Rio de Janeiro, o volume expressivo de ações na área de família reforça a necessidade de prevenção, orientação e acompanhamento adequado dos conflitos familiares.