Servidores públicos estão temporariamente dispensados de perícia médica oficial para concessão ou renovação de licença para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família ou para repouso à gestante enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao Novo Coronavírus.
É o que determina a lei 8.855/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada, na última quinta-feira (28/05), no Diário Oficial.
De acordo com a lei, os funcionários de licença vão continuar recebendo suas remunerações salariais.