O Governo do Estado, por intermédio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), publicou a Portaria RIOPREV/PRESI nº 507, de 17 de novembro de 2023, na edição do dia 27 de novembro de 2023 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo normas e procedimentos para a realização do recenseamento obrigatório para cerca de 83 mil pensionistas beneficiários da autarquia.
Pensionistas devem realizar o recenseamento durante o mês do seu aniversário, sendo os nascidos em novembro deste ano os primeiros a realizar o procedimento, que será presencial, nas agências do Rioprevidência, mediante agendamento prévio pelo site da autarquia. O censo perdurará pelos 12 meses seguintes, ou seja, prosseguindo em 2024.
A autarquia informa que, nesta etapa, não incluirá aposentados e ativos do Estado. Nesta fase, os pensionistas militares somente estão sujeitos ao recenseamento caso estejam vinculados ao Rioprevidencia, ou seja, aqueles cujo instituidores vieram a óbito até 31/12/2021.
Os documentos básicos para o procedimento incluem RG, CPF, comprovante de residência e título de eleitor, podendo ser exibidos em sua forma original ou em cópia autenticada. Para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento.
O não comparecimento ao recenseamento acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do(a) pensionista, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício.
A lista dos não recenseados, sujeitos à suspensão, será divulgada mensalmente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência até o 10º dia útil do mês subsequente ao previsto para o recenseamento.
O pagamento do (a) pensionista que não realizar o recenseamento será suspenso no mês seguinte à publicação da lista nominal.
Por exigência da Lei 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas e, principalmente, para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos, permitindo a efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
fonte: Rioprevidência