As férias e licenças-prêmio não gozadas enquanto em atividade e que não foram utilizadas para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria podem ser convertidos em dinheiro para o servidor público aposentado. O Decreto nº 48.244, de 4 de novembro deste ano, regulamenta o pagamento aos inativos ou ex-servidores da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro.
A diretora vice-secretário da ASFIA, Tereza Cristina, esteve na sede da Fundação para a Infância e Adolescência para obter informações sobre o procedimento a ser executado. Segundo Tereza, quem não tirou licença-prêmio e férias e se aposentou até cinco anos atrás deve pedir no Departamento Pessoal da FIA um requerimento para preencher e depois aguardar a indenização por parte do Estado.
— Isso é um pleito antigo dos servidores e agora se faz justiça — explica a diretora da ASFIA.
A base de cálculo para efeito de indenização deverá considerar o último contracheque do servidor quando em atividade, incluídas as verbas de cunho remuneratório como o vencimento, os adicionais por tempo de serviço e qualificação funcional permanente, como também a remuneração de cargo em comissão e de função de confiança.
O governador Cláudio Castro levou em consideração as reiteradas decisões judiciais a favor dos servidores e que a não conversão em dinheiro pode configurar acumulação ilícita por parte da Administração.