Março chegou e é hora de acertar as contas com o Leão. Começa em 15 de março o período para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Saiba quem deve declarar e os beneficiados com a isenção de prestar contas à Receita Federal.
Obrigado a declarar:
O cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Aqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
Na atividade rural, deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Isentos:
Recebeu, ao longo de 2022, menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
Não possuiu, até 31 de dezembro de 2022, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
Não ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
Teve renda de atividade rural inferior a R$ 142.798,50;
Recebeu menos de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte;
Entrou como dependente na declaração de outra pessoa e, portanto, não pode entregar uma declaração própria;
Teve os bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total não tenha ultrapassado o limite de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
Possui alguma das doenças específicas: