O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que o abono de permanência integra a base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos. A decisão foi proferida pela Primeira Seção do tribunal na última quarta-feira (11/6), durante o julgamento do tema repetitivo nº 1.233.
O colegiado considerou que o abono possui natureza remuneratória e permanente, o que justifica sua inclusão nas verbas calculadas com base na remuneração do servidor. Embora a tese mencione expressamente apenas férias e 13º salário, o entendimento abre margem para a aplicação do mesmo critério a outras parcelas remuneratórias, podendo impactar carreiras em todas as esferas do funcionalismo — federal, estadual e municipal.
O abono de permanência é pago aos servidores efetivos que já têm direito à aposentadoria, mas optam por continuar em atividade. O valor pode chegar ao equivalente da contribuição previdenciária do servidor.
A decisão do STJ pode fundamentar ações de revisão salarial e correção de distorções em contracheques nos casos em que o abono tem sido desconsiderado de forma indevida.