Adolescentes brasileiros passaram a contar, em 2026, com uma nova camada de proteção também no ambiente digital. A mudança ocorre no momento em que o país celebra o Dia do Adolescente, comemorado nesta segunda-feira, 21 de setembro, data instituída em 1996 por iniciativa do então deputado baiano Horácio de Matos Neto.
A novidade é o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. Criado pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, o novo marco estabeleceu obrigações específicas para plataformas digitais e entrou em vigor em 17 de março de 2026.
A norma alcança redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes ou acessíveis a esse público. Entre as medidas previstas estão a adoção de mecanismos confiáveis de aferição ou verificação de idade, a oferta de ferramentas de supervisão parental e a adoção de medidas para prevenir o uso excessivo, problemático ou compulsivo dos serviços.
O decreto regulamentador também estabelece limites para práticas de perfilamento e publicidade. Fornecedores de serviços digitais devem impedir o uso de técnicas de perfilamento — que é o processo automatizado de coleta e análise de dados pessoais para avaliar, prever ou classificar o comportamento, os interesses e as preferências de um indivíduo — e de análise emocional na publicidade dirigida a crianças e adolescentes. A legislação também busca evitar que recursos como rolagem contínua, reprodução automática, notificações excessivas e recompensas pelo tempo de uso estimulem comportamentos compulsivos.
Nos jogos eletrônicos, o marco regulatório trata das chamadas caixas de recompensa, ou loot boxes. O Decreto nº 12.880 determina que os fornecedores impeçam o acesso de crianças e adolescentes a essa funcionalidade ou ofereçam versões dos jogos sem esse recurso. A classificação indicativa também deverá considerar riscos relacionados a interações entre usuários, microtransações, práticas manipulativas e possíveis impactos à saúde física e mental.
A fiscalização e a regulamentação da Lei nº 15.211/2025 cabem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O Decreto nº 12.880 instituiu ainda a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
A implementação ocorre de forma escalonada. A ANPD publicou orientações preliminares em março e iniciou o monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais. A segunda etapa, prevista a partir de agosto, amplia o acompanhamento para outros grupos de fornecedores e prevê um período de adaptação até novembro. As ações de fiscalização previstas no cronograma prioritário estão programadas para começar em janeiro de 2027, embora a Agência possa agir antes disso diante de denúncias ou de violações consideradas graves.
A atuação da ANPD já produziu medidas concretas em 2026. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a Agência abriu um canal específico de denúncias, recebeu cerca de 200 relatos e instaurou processo de fiscalização relacionado ao Discord. A autoridade também determinou preventivamente a interrupção temporária das transmissões ao vivo da plataforma no Brasil, decisão posteriormente mantida após recurso da empresa.
O decreto trouxe ainda uma regra relacionada à atividade artística de crianças e adolescentes no ambiente digital. Plataformas deverão exigir autorização judicial quando houver conteúdo monetizado ou impulsionado que explore habitualmente a imagem ou a rotina de menores. Na ausência da autorização, o conteúdo deverá ser retirado imediatamente, observada a regra de transição prevista no próprio decreto.
Assim, o Dia do Adolescente de 2026 marca uma mudança relevante na aplicação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proteção integral, a prioridade absoluta, a privacidade e a dignidade passam a ser aplicadas de maneira mais detalhada ao espaço digital — justamente onde crianças e adolescentes estudam, se comunicam, jogam, produzem conteúdo e passam parte significativa do tempo.