O abandono e os maus-tratos contra a população idosa passaram a receber um tratamento legal muito mais severo no Brasil. Uma atualização rigorosa na legislação penal elevou significativamente as punições para quem comete esses crimes, marcando os debates do Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, celebrado neste 1º de outubro.
A mudança central decorre da Lei nº 15.163, sancionada sem vetos, que alterou tanto o Código Penal quanto o Estatuto da Pessoa Idosa. O foco principal da nova norma foi endurecer as consequências para quem negligencia ou agride pessoas em situação de vulnerabilidade, eliminando brechas que antes permitiam punições brandas.
O que muda na prática com as novas penas?
A nova legislação reestruturou os patamares de aprisionamento para três condutas graves:
Em todos esses cenários, se a negligência ou agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a punição sobe para o intervalo de 3 a 7 anos. Caso o crime resulte em morte, a pena máxima quase dobrou, alcançando de 8 a 14 anos de reclusão.
Fim dos acordos e das penas alternativas
Uma das alterações mais importantes ocorreu no campo processual. A nova lei determinou que nenhum crime previsto no Estatuto da Pessoa Idosa — ou que envolva violência contra esse público — pode mais ser considerado de “menor potencial ofensivo”.
Isso significa que mecanismos da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), como a transação penal e a suspensão condicional do processo, estão expressamente proibidos nesses casos. Na prática, o agressor perde o direito a acordos que permitiam o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços comunitários para extinguir o processo, sendo obrigado a enfrentar o rito penal comum.
O crime específico do artigo 98
Apesar do endurecimento geral, a legislação manteve intacta a punição para uma conduta muito específica: o ato de abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência (asilos), ou omitir suas necessidades básicas quando houver obrigação legal de cuidado. Para essa situação isolada, prevista no artigo 98 do Estatuto, a pena permanece sendo de detenção de seis meses a três anos, além de multa.

Direitos preservados e o desafio demográfico
Além das ferramentas de punição, o Estatuto da Pessoa Idosa continua assegurando garantias fundamentais para quem tem 60 anos ou mais. Estão mantidos os direitos ao atendimento preferencial e individualizado em órgãos públicos e empresas privadas, a prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, e a gratuidade no transporte coletivo urbano para maiores de 65 anos.
A urgência em atualizar os mecanismos de proteção acompanha o envelhecimento acelerado da população brasileira. O Censo de 2022 apontou que o país abrigava 32,1 milhões de cidadãos na faixa da terceira idade — um salto de 56% em comparação com o ano de 2010. Indicadores recentes do IBGE apontam que esse contingente continuou expandindo de forma veloz, atingindo a marca de 35,2 milhões de pessoas.